TJSP - 1003294-94.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003294-94.2025.8.26.0510 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rosalba Cuccaro Ferrara - Ivo Alteia - - Adriana Cristina de Oliveira Alteia -
Vistos.
Esclarece-se em primeiro plano, tratar-se o presente feito, de locação comercial para fins de instalação de canil.
Pondere-se que tais fatos constam do contrato de locação acostado aos autos por ambas as partes.
No mais, não há preliminares arguidas e o processo encontra-se em ordem.
Dou-o por saneado.
Instadas as partes a especificarem provas, a autora requereu o julgamento no estado (fls. 98/99) e os acionados requereram designação de audiência para oitiva de testemunhas, prova pericial no imóvel locado (comprovação das benfeitorias realizadas) e prova documental (fls. 96/97). À fls. 100 e seguintes tecem considerações acerca da inaplicabilidade da legislação citada e reiteram audiência.
Indefiro as provas requeridas pelos acionados, na medida em que nada acrescentará ao deslinde da ação, estando esta suficientemente documentada.
Em que pesem as alegações de fins sociais da locação (instalação de canil), que abriga cerca de 60 cães abandonados, fato é que cuida-se de locação comercial, com término do contrato e vigência por prazo indeterminado.
Aplicável ao caso presente o disposto no artigo 57 da Lei 8.245/91.
Ademais, as alegações sobre as dificuldades para locação de outro imóvel, a doença da acionada, ou as reformas realizadas no imóvel, para adaptação do canil, são perfeitamente plausíveis.
Adaptar outro imóvel e transportar 60 cães é reconhecidamente trabalhoso.
Desnecessário a corroboração através de testemunhas.
Quanto as benfeitorias realizadas, o contrato é muito claro neste sentido: serão revertidas em benefício dos locadores.
Não cabe qualquer discussão neste sentido.
Ante todo o exposto, dou por encerrada a instrução processual e concedo prazo comum de 20 dias para apresentação de alegações finais, tornando conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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