TJSP - 1011019-52.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011019-52.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de Ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Ismael Goncalves da Silva Neto.
A fls. 252 o Autor informa que as partes realizaram acordo extrajudicial e, por isso, requereu a extinção do feito por perda do objeto. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, trata-se de hipótese em que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a perda do objeto, por falta de interesse de agir superveniente.
Isto porque, não obstante a falta de citação da parte requerida, o autor comunicou que houve acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito.
Em assim sendo, outra solução não há que não a extinção do processo sem resolução do mérito, ante o reconhecimento de que houve perda do objeto destes autos, não existindo mais interesse processual no prosseguimento do processo (CPC, art. 493).
POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 485, VI e 493, ambos do Código de Processo Civil, determino a extinção do processo sem resolução do mérito e o oportuno arquivamento dos autos.
Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, haja vista que não houve determinação de bloqueio.
Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls. 250-251, evitando seu desnecessário cumprimento.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:37
Remetido ao DJE para Republicação
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15/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:35
Remetido ao DJE para Republicação
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04/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:08
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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31/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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