TJSP - 4012877-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4012877-24.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: ROBERTA DE SOUZA NETOADVOGADO(A): JOAO PAULO DE MELO BORGES (OAB MG110618) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de arbitramento de alugueis, em que alega a autora que é proprietária do imóvel descrito na página 2 da petição inicial, juntamente com a ré (sua tia), em condomínio, adquirido por força da herança de seus avós, sendo que a mãe da autora era herdeira e também faleceu.
Informa que a ré, sua tia, faz uso exclusivo do imóvel, sem pagar aluguel.
Requer a procedência da ação, condenando-se a ré a pagar à autora 1/6 do valor locatício do imóvel a ser arbitrado pelo Juízo, incluindo pagamentos retroativos desde a data da 1ª notificação extrajudicial recebida pela ré em 01/04/2025.
Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e atinentes à citação, observando o procedimento do sistema EPROC, sob pena de extinção.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe a autora, comprovando nos autos, a respeito da existência de inventário de seus avós, José Antão da Silva e Efigenia Adriana de Souza, e de sua mãe, Maria Rosa de Souza.
No mesmo prazo, justifique o valor atribuído à causa.
Por fim, cadastre-se a ré no sistema eproc, eis que a parte não realizou tal cadastro.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.
Int. -
04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Decisão interlocutória
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01/09/2025 19:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012877-24.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 14:20
Link para pagamento - Guia: 53641, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53089&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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28/08/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - ROBERTA DE SOUZA NETO - Guia 53641 - R$ 185,10
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28/08/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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