TJSP - 1002114-15.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002114-15.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Laurita Aparecida de Resende - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Recentemente, o E.
Tribunal de Justiça admitiu o IRDR nº 59, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025).
Houve determinação de sobrestamento de todos os processos em andamento que versem sobre a temática.
O caso dos autos trata da mesma hipótese posta em julgamento no IRDR.
Então, por força de determinação vinculante, DETERMINO a suspensão do feito, até o julgamento definitivo do IRDR.
Intimem-se.
Franca, 26 de agosto de 2025 - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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