TJSP - 1003246-94.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003246-94.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Aparecido Bueno Duarte - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Autos que retornaram da instância superior onde houve anulação da sentença de indeferimento da inicial, no entanto com entanto que determinação para que a parte autora apresente procuração com poderes específicos e firma reconhecida por autenticidade.
Para tanto, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias providencie a juntada de procuração outorgada no máximo há 06 meses contendo data e local, indicação de poderes específicos ao feito, com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial devidamente assinada.
Nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que conforme Comunicado CG nº 424/2024, havendo cancelamento da distribuição do processo por não pagamento de custas ou por falta de complementação de custas iniciais, quando não comprovada a hipossuficiência, a extinção do processo não afasta a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003).
Advirto, ainda, que, nos termos do Comunicado CG nº 424/2024, Enunciado 15, "é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória.", e Enunciado 12, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
Fica a parte ciente de que, se não cumprir todas as diligências, a petição inicial será indeferida, conforme o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LAYLLA DE CARVALHO DE ATAIDE (OAB 486658/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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12/07/2025 10:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/06/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/06/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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