TJSP - 1026854-14.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026854-14.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vilmar Chiesa - Nenoir de Carvalho Vaz - - Sonia Teresa Alves Vaz - VISTOS, etc.
Resolveram as partes, em definitivo, encerrar a execução, compondo-se a fls. 44/46, sendo o acordo homologado pelo juízo a fls. 52. Às fls. 60 , parte credora informa o integral cumprimento do pacto, pugnando pela extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo seus representantes processuais.
Ante o exposto, só resta a extinção do feito, vez que a solução do litígio se deu por razão ao cumprimento do acordo entre as partes.
Isto posto, ante o cumprimento do acordo celebrado entre as partes do qual pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, EXTINGO o feito com base no art. 924, II, CPC.
Sem incidência de custas finais, nos termos da nova redação da Lei de Custas estadual.
Ao arquivo, oportunamente.
P.
C.I. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP) -
08/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 13:55
Autos no Prazo
-
26/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:32
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
26/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/02/2025 06:54
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 06:50
Apensado ao processo
-
30/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/05/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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