TJSP - 0036983-95.1995.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036983-95.1995.8.26.0576 (576.01.1995.036983) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Irmaos Domarco Lt -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SIDNÉIA GOMES DA SILVA (OAB 173820/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:50
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
27/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:33
Ato ordinatório
-
29/04/2025 18:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2022 14:49
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2022 14:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/04/2022 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2022.
-
04/05/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 13:55
Ato ordinatório
-
26/04/2018 13:35
Recebidos os autos do Advogado
-
16/04/2018 13:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/04/2018 11:16
Ato ordinatório
-
25/08/2015 16:27
Ato ordinatório
-
25/08/2015 15:20
Recebidos os autos do Advogado
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27/07/2015 13:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2014 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
24/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
22/04/2009 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
22/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
01/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
07/12/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
29/10/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
09/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/09/2007 00:00
Despacho Proferido
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24/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/01/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
08/11/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/07/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
08/06/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/06/2006 00:00
Despacho Proferido
-
08/05/2006 00:00
Aguardando Intimação
-
17/04/2006 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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05/04/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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24/03/2006 00:00
Despacho Proferido
-
07/11/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/10/2005 00:00
Despacho Proferido
-
11/10/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/09/2005 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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23/09/2005 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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