TJSP - 1000907-32.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000907-32.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Pedro Roberto Falchi - - Ronaldo Quatrochi Falchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE -
Vistos.
Pgs.119/133: ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento.
Cumpra-se a decisão de pgs.113/115.
Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), CARLOS GUILHERME MILIATI (OAB 394254/SP), CARLOS GUILHERME MILIATI (OAB 394254/SP), RENATO RODRIGUES GOMES (OAB 406999/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000907-32.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Pedro Roberto Falchi - - Ronaldo Quatrochi Falchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE - É o necessário.
Decido.
Inicialmente, quanto a preliminar levantada pelo Ministério Público às fls. 50/61, observa-se que nos autos da ACP nº 1009250-22.2022.8.26.0664 (fls. 12/33), foi imposta ao Município a obrigação de custear a internação de Ronaldo e, após a alta, garantir vaga em instituição de longa permanência.
Tais determinações transitaram em julgado, tendo o cumprimento provisório sido extinto em razão da regularização das obrigações.
Assim, quanto à obrigação de fazer, já existe título executivo judicial, e a via adequada é a execução, não cabendo nova ação.
Nesse ponto, procede a manifestação ministerial.
Todavia, o pedido de ressarcimento pessoal de valores alegadamente pagos pelo curador não foi objeto da ação anterior.
Enquanto a ACP visava resguardar diretamente os direitos do incapaz, a presente demanda busca reparação por suposto prejuízo patrimonial do autor.
Não há, portanto, identidade de causa de pedir.
Logo, afasto a preliminar de coisa julgada quanto ao ressarcimento, que deve prosseguir, condicionado à prova de que os valores partiram de recursos próprios do autor, e não do patrimônio do interditado.
Diante do exposto: Extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, quanto ao pedido de obrigação de fazer, já coberto pela coisa julgada formada nos autos da ACP nº 1009250-22.2022.8.26.0664.
Determino o prosseguimento da ação apenas quanto ao pedido de ressarcimento pessoal do autor e, para instrução, defiro as providências requeridas às fls. 108: (i) expedição de ofício ao INSS para informar benefícios recebidos pelo interditado, histórico de pagamentos e alterações cadastrais dos últimos cinco anos, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. (ii) pesquisa de bens e direitos em nome do interditado pelo INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, no mesmo período.
Intimem-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), RENATO RODRIGUES GOMES (OAB 406999/SP), CARLOS GUILHERME MILIATI (OAB 394254/SP), CARLOS GUILHERME MILIATI (OAB 394254/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 04:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/04/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 06:55
Não confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 06:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 06:02
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 19:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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