TJSP - 0001988-71.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001988-71.2025.8.26.0619 (processo principal 0001107-22.2010.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Vandinaurio Montanari -
Vistos.
Mantenho à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este Juízo de primeiro grau, cuja prevenção encontra-se disposta no artigo 516 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 535 do referido diploma processual, intime-se a Fazenda Pública para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Em razão da forma expressa em lei (prazo próprio), não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (CPC, §2º, 183).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e tornem conclusos.
Somente após a homologação do cálculo é que caberá a expedição de ofício requisitório junto ao sistema PrecWeb (PRECATÓRIO ou RPV).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, a partir de 03/09/2018, em todas as Unidades do Estado, as intimações destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico Integrado, para os processos digirais de todas as competências.
Intime-se. - ADV: VERA APARECIDA ALVES (OAB 120954/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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