TJSP - 1029083-96.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068609-19.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Lucelio dos Santos - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 332, §1º, c/c art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil, para DECLARAR a configuração da prescrição da pretensão consistente na anulação de atos administrativos praticados pelos réus.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: HERALDO ROBSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 459894/SP) -
28/03/2025 15:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/03/2025 14:23
Certidão de Cartório Expedida
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17/12/2024 15:17
Contrarrazões Juntada
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29/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
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29/11/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 13:45
Apelação/Razões Juntada
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19/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
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18/11/2024 09:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:06
Contrarrazões Juntada
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25/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
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22/03/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2024 15:24
Apelação/Razões Juntada
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15/01/2024 17:35
Embargos de Declaração Juntados
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19/12/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:21
Remetido ao DJE
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16/12/2023 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/11/2023 16:56
Conclusos para Sentença
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13/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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17/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
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11/10/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:07
Réplica Juntada
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15/03/2023 08:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/03/2023 08:00
Documento Juntado
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24/02/2023 15:07
Mandado Expedido
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24/02/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 00:09
Remetido ao DJE
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22/02/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 11:06
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:55
Contestação Juntada
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04/10/2022 06:45
AR Positivo Juntado
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20/09/2022 11:03
Carta Expedida
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27/06/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2022 05:11
Remetido ao DJE
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23/06/2022 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/06/2022 15:50
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:09
Petição Juntada
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10/06/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2022 05:42
Remetido ao DJE
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08/06/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
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03/06/2022 13:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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