TJSP - 1007182-73.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Kawano (OAB 297791/SP) Processo 1007182-73.2023.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Reqte: Juciene Franciene Virgulino Rodrigues, Leandro Rodrigues - Estando satisfeitas as exigências legais, e diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 37), HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 01/08 e 40/41), e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66/10) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Homologo a desistência ao prazo recursal.
Com o trânsito em julgado esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assis/SP, para que proceda a margem do assento de casamento sob às fls. 154, sob o Nº12451, do Livro Nº B-41 a necessária averbação, constando que a autora voltará a assinar o nome de solteira: J.
F. da S.
V., observando que a averbação será realizada com isenção de taxas e emolumentos.
Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, o formal de Partilha deverá ser formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 Capitulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, seção XII, ficando dispensada a concordância expressa da Fazenda Estadual.
A justiça gratuita, concedida nestes autos, estende-se ao Tabelionato de Notas, tendo em vista a posição da jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, acórdão 2097244-07.2014.8.26.0000, proferido nos autos nº 4004795-27.2013.
Após o Trânsito em Julgado, libere-se senha nos autos ao Tabelião para a confecção do Formal de Partilha.
Oficie-se conforme requerido (fls.6).
Finalmente, dou ciência ao interessado que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, artigo 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:09
Homologada a Transação
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Kawano (OAB 297791/SP) Processo 1007182-73.2023.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Reqte: Juciene Franciene Virgulino Rodrigues, Leandro Rodrigues -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 40/41 como emenda à inicial.
Anote-se.
Remeta-se o feito ao Ministério Público. -
25/08/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Kawano (OAB 297791/SP) Processo 1007182-73.2023.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Reqte: Juciene Franciene Virgulino Rodrigues, Leandro Rodrigues -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a(o)(s) autor(a)(es).
Anote-se.
Remeta-se o feito ao Ministério Público. -
23/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:43
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002334-56.2023.8.26.0366
Ricardo Aprigio de Oliveira
Laerson Marques de Souza
Advogado: Leandro Bueno de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 18:27
Processo nº 1000925-91.2023.8.26.0480
Ana Marcia da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Cerqueira Pecin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 12:50
Processo nº 1500423-64.2022.8.26.0631
Sivaldo Barbosa da Mota
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Daily Baldi Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 12:34
Processo nº 1000925-91.2023.8.26.0480
Ana Marcia da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Cerqueira Pecin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:30
Processo nº 1503459-85.2023.8.26.0597
Justica Publica
Johnny Robson Luiz
Advogado: Regis Galino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 11:22