TJSP - 0009010-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009010-35.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Roberta Costa da Silva Sanches -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA GARCIA (OAB 426005/SP) -
02/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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31/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:05
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/07/2025 16:25
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:27
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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04/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:14
Ato ordinatório
-
18/06/2025 12:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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