TJSP - 0006599-64.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006599-64.2024.8.26.0405 (processo principal 1017910-40.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.b Ribeiro Emporio Store -me - Priscila Martins de Lima Cajueiro e outro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer que a parte exequente pretende que as executadas efetuem a devolução das peças indevidamente penhoradas e apreendidas no processo nº 0025053-39.2017.8.26.0405.
Expedido mandado para que as peças fossem devolvidas à parte exequente, juntou-se o auto de fls. 116/121.
A parte exequente se manifestou requerendo: (i) a intimação da advogada da parte executada, que foi a depositária dos bens, para que devolva as calças não localizadas pelo Oficial de Justiça (ii) que seja nomeado perito avaliador para apurar o prejuízo causado à empresa DR Ribeiro Empório.
Defiro a intimação da parte executada, incluindo a advogada que a representa neste feito e que foi a depositária dos bens, para que devolva as calças não localizadas pelo Oficial de Justiça, dentro de 5 (cinco) dias, diretamente na sede da parte exequente, sem ônus.
Indefiro o pedido para que seja nomeado perito avaliador para apurar os prejuízos.
Nesta hipótese, antes, caberá à parte autora requerer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (artigo 499, do CPC), indicando com base nos documentos que possuir a respeito das peças de roupa e do valor total de avaliação dos bens penhorados na ocasião (R$ 9.360,00, em 13/07/2021) qual o valor do prejuízo que pretende a parte executada seja condenada ao pagamento.
Após, a parte executada será intimada e apenas em caso de impugnação/controvérsia será nomeado perito.
Intime-se. - ADV: VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP), ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), MARCIA CASSES BALLESTER STRECK (OAB 299681/SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 02:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 01:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 12:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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