TJSP - 1003471-65.2025.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003471-65.2025.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Alfredo Roberto Thomaz da Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA DESDE A DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA ATÉ O ÓBITO.
LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS POIS NÃO SE TRATA DE PRETENSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA FUTURA MAS SIM DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PAGO DURANTE VIDA DA BENEFICIÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV.
ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º XIV DA LEI Nº 7.713/88, ALTERADO PELA LEI Nº 11.052/04.
DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO (TEMA Nº 1373 STJ).
DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL (SÚMULA Nº 598 DO STJ).
RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
POSSIBILIDADE.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Barboza Pugliesi (OAB: 97140/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 17:45
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:16
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:39
Prazo Intimação - 10 Dias
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22/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:39
Expedido Termo de Intimação
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22/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 11:45
Processo Cadastrado
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21/08/2025 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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