TJSP - 1068939-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068939-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio de Carvalho Silveira Bueno - Lilian Acuña Egídio Silveira Bueno -
Vistos.
Marcio de Carvalho Silveira Bueno move demanda em face de Lilian Acuna Egidio Bueno, alegando, em síntese, que as partes foram casadas pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo o divórcio decretado em 29/07/2021 e separação de fato ocorrida em abril de 2019.
Afirma que a ré está ocupando o imóvel comum exclusivamente, desde a separação de fato.
Requer a procedência da demanda, para condenar a ré ao pagamento de aluguel proporcional a 50% do valor de mercado, estimado em R$7.693,50, acrescido de 50% do valor do IPTU do imóvel e da vaga de garagem, além do reembolso de despesas de manutenção do imóvel realizadas pelo autor.
A ré apresentou contestação (fls. 64/75), sustentando, em síntese, que não é cabível o arbitramento de alugueis, uma vez que há uso comum do imóvel para moradia dos filhos do ex-casal.
Além disso, não é possível identificar inequivocamente o quinhão de cada cônjuge.
Afirmou, ainda, que a procedência do pedido do autor levará ao desequilíbrio da pensão alimentícia paga aos filhos.
Requereu a improcedência da demanda.
Réplica (fls. 140/148).
O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 152) e a ré pediu a produção de prova pericial (fls. 153/155).
Decido. 1.
Primeiramente, considerando que o pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC), defiro ao autor o prazo de 15 dias para quantificar a pretensão de reembolso do pagamento de despesas oriundas da manutenção do imóvel realizadas pelo autor, como o Imposto Predial Territorial Urbano, bem como acrescentar a quantia ao valor da causa, complementando as custas, sob pena de não apreciação deste pedido. 2.
Para avaliação do valor de locação do imóvel objeto dos autos, defiro a produção de prova pericial requerida pela ré.
Assim, o nomeio como Perito EDMILSON PINTO CARDOZO.
Intime-o para que apresente a estimativa de honorários e despesas periciais.
Os honorários serão adiantados pela requerida, nos termos do artigo 95, caput, do CPC.
Assim, havendo concordância com a estimativa, deverá a parte ré comprovar o depósito em 15 dias.
Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Intime-se. - ADV: MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO (OAB 374990/SP), THAINÁ DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 427834/SP), MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP), LIVIA JULIANE POSSI (OAB 336315/SP) -
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:15
Ato ordinatório
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12/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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