TJSP - 1101364-96.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101364-96.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Alexandro Damasceno de Souza - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
RECURSO NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) A AGENTE PENITENCIÁRIO QUE TRABALHOU EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, COM PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGENTE PENITENCIÁRIO TEM DIREITO À GESS POR TER TRABALHADO EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, EM SEU ARTIGO 20, PREVÊ A CONCESSÃO DA GESS A SERVIDORES EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, INCLUINDO AGENTES PENITENCIÁRIOS CONFORME ANEXO XI. 4.
PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL CONFIRMA O DIREITO À GESS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS EM CONDIÇÕES SIMILARES. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
AGENTE PENITENCIÁRIO EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS TEM DIREITO À GESS. 2.
PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL REFORÇA A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO CITADA: · LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, ART. 18, II E ART. 20. · LEI Nº 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: · TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1006478-92.2023.8.26.0198, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 09.05.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:38
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:28
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:30
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 12:13
Processo Cadastrado
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14/08/2025 15:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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