TJSP - 4000192-47.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000192-47.2025.8.26.0337/SP AUTOR: BRUNO CESAR GROSSO CORDONADVOGADO(A): ANDRÉ ZENARI NETO (OAB SP535796) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição contida no Evento 7 como emenda à inicial. Em atenção aos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC local, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 17 de outubro de 2025, às 11:00 horas.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) de forma eletrônica, se o caso, nos termos do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, com as advertências legais, para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá(ão) oferecer defesa no ato da audiência ou requerer, no mesmo ato, o prazo de 15 (quinze) dias para tal oferecimento, que fica desde já deferido, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §11º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 13/2018.
De acordo com o art. 246, §1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.195/2021, a ausência de confirmação da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, contados de seu recebimento, implicará a realização da citação pelo correio.
Desta feita, decorrido o prazo legal sem a confirmação da citação eletrônica, cite-se a parte requerida, oportunidade em que deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, em conformidade com o § 1º-B do sobredito dispositivo legal, devendo constar a advertência de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, CPC).
Intimem-se as partes para audiência acima designada, orientando que deverão no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC por meio do e-mail [email protected], ou WhatsApp e/ou telefone fixo: (11) 2118-6034, indicando o número do processo e o nome completo. Consigne-se no ato de intimação, ainda, que, não reunindo a(s) parte(s) as condições necessárias para acessar a plataforma digital de audiências, deverá comparecer presencialmente no Fórum, no dia e horário agendados para realização do ato de forma presencial.
Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração Anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad.
Administrativo, fls. 1, 2 e 3, com atualização no DJE de 18/03/2025, cad.
Administrativo, fls. 49).
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, consignando que, em razão da natureza deste feito, serão pagos quando da interposição de eventual recurso, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição), tudo conforme o Comunicado CG nº 545/2024.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência do(a) requerente na audiência, sem justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação em taxa judiciária de 05 UFESP´S (ou 1% sobre o valor da causa, conforme o caso), e, na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá informar o e-mail do preposto e do patrono que participarão da audiência virtual, bem como o preposto deverá comparecer na audiência munido(a) da respectiva carta de preposição e com os estatutos sociais da empresa, sob pena de revelia, os quais deverão ser protocolados digitalmente antes da audiência de conciliação.
Não sendo a pessoa jurídica representada por advogado, os referidos documentos e carta de preposição deverão ser apresentados dirigindo-se ao e-mail acima informado, indicando o e-mail do preposto que a representará na audiência, constando no assunto do e-mail “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”, bem como a data, o número processo e o nome da empresa requerida que está sendo representada.
Servirá a presente como expediente necessário ao seu cumprimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Com a citação positiva, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Em sendo negativa, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
08/09/2025 18:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 18:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - CEJUSC - 17/10/2025 11:00
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08/09/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 10:44
Determinada a citação
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07/09/2025 18:37
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000192-47.2025.8.26.0337/SP AUTOR: BRUNO CESAR GROSSO CORDONADVOGADO(A): ANDRÉ ZENARI NETO (OAB SP535796) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os documentos que acompanharam a inicial, observa-se que: (i) A inicial veio desacompanhada de comprovante de endereço atualizado da parte autora.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo da emenda, sane o(s) vício(s) ora apontado(s), sob pena de indeferimento da inicial, quais sejam: (i) juntar comprovante de residência (água, energia ou telefone/internet) de forma legível, em seu nome e com vencimento de até 60 (sessenta) dias.
Em caso de o comprovante de endereço estar em nome de terceiro(a), esclarecer quem é o titular do documento apresentado.
Em sendo cônjuge/companheiro(a), deverá vir acompanhado de cópia da certidão de casamento.
Com a juntada, tornem os autos conclusos.
Na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 06:16
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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