TJSP - 1007259-73.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007259-73.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:44
Ato ordinatório
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27/08/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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