TJSP - 0009716-09.2011.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Heloisa Martins Mimessi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001351-04.2025.8.26.0011 (processo principal 1013183-51.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Minerar Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 100.719,27).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GUSTAVO RESENDE LOBATO (OAB 103670/MG) -
10/03/2020 16:15
Baixa Definitiva
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31/01/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2020 09:20
Recebidos os autos
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07/01/2020 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/12/2019 14:09
Recebidos os autos
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18/12/2019 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2019 19:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2019 14:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2019 14:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 12:17
Recebidos os autos
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26/11/2019 09:22
Conclusos para decisão
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26/11/2019 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2019 09:21
Recebidos os autos
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25/10/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2019 00:00
Conclusos para decisão
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22/10/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2019 14:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/10/2019 10:31
Distribuído por sorteio
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14/10/2019 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2019 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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