TJSP - 0002502-90.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002502-90.2024.8.26.0576 (processo principal 1040844-95.2020.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir do Nascimento Junior - Tcl Tecnologia e Consultoria Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), MAURICIO RICARDO BONJOVANI FILHO (OAB 449714/SP) -
09/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002502-90.2024.8.26.0576 (processo principal 1040844-95.2020.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir do Nascimento Junior - Tcl Tecnologia e Consultoria Ltda -
Vistos.
Houve a instauração de incidente de cumprimento de sentença (0021958-31.2021, distribuído em 09/12/2021) para execução do valor principal e dos honorários de sucumbência, onde a executada juntou procuração em 23/11/2022, estando lá representada.
O valor total da dívida foi depositado às fls. 100/101 do incidente 0021958-31.2021 e o feito extinto pelo pagamento.
Tendo a parte exequente apresentado embargos de declaração naqueles autos, requerendo a apresentação dos extratos, estes foram rejeitados, mantendo-se a sentença de extinção.
Após, em 15/02/2024, a exequente distribuiu o presente incidente, inicialmente para que a executada apresentasse os extratos dos pagamentos e não cadastrou o procurador da executada.
Assim, a parte executada não foi intimado das decisões de fls. 87, 91 e 99/101, vindo apresentar sua impugnação após ter sido intimada para pagamento por carta (AR de fl. 116 foi juntado aos autos em 10/06/2025).
O prazo para impugnação tem início após o prazo para pagamento e decorreu em 25/07/2025.
A petição de impugnação foi protocolada em 23/07/2025.
Portanto, é tempestiva.
O valor do débito foi pago no incidente nº 0021958-31.2021.8.26.0576, já exinto e arquivado, nada mais tendo a ser cobrado da parte executada.
Julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado.
Condeno o exequente como litigante de má-fé ao pagamento de 9% sobre o valor da dívida em favor do executado, sem cobertura pela gratuidade.
Fica ainda o exequente condenado em honorários de sucumbência devidos ao advogado do requerido em 10% do valor do débito aqui executado, além das custas processuais, observada a gratuidade que lhe foi concedida Arquivem-se.
P.I.C. - ADV: MAURICIO RICARDO BONJOVANI FILHO (OAB 449714/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 02:18
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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