TJSP - 0000702-85.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000702-85.2025.8.26.0222 (processo principal 1002017-05.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Pereira dos Santos - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda -
Vistos.
Defiro à parte exequente a gratuidade da justiça.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, conforme segue (Comunicado Conjunto nº 951/2023): Taxa Judiciária: R$ 185,10 (2% sobre o valor da causa - guia DARE, código 230-6); Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
02/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
08/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/06/2025 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
04/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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