TJSP - 0024445-35.2012.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024445-35.2012.8.26.0302 (030.22.0120.024445) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Bocaina -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (09/10/2025), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 228643/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
05/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 22:51
Ato ordinatório
-
08/08/2025 06:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/06/2017 11:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/06/2017 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2017 09:55
Recebidos os autos do Advogado
-
10/11/2016 09:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/09/2016 14:40
Ato ordinatório
-
23/09/2016 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2016 10:06
Recebidos os autos do Advogado
-
16/06/2016 12:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/03/2016 16:30
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
22/03/2016 16:28
Ato ordinatório
-
29/02/2016 15:01
Proferido Despacho
-
26/02/2016 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2016 11:03
Recebidos os autos do Advogado
-
11/09/2015 10:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/03/2015 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2015 10:19
Recebidos os autos do Advogado
-
27/08/2014 17:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/08/2014 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2014.
-
11/04/2014 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2014 12:32
Ato ordinatório
-
19/03/2014 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2013 00:00
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/02/2013 14:31
Recebimento de Carga
-
19/02/2013 09:20
Carga à Vara Interna
-
18/02/2013 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007539-35.2023.8.26.0576
Diogo Albuquerque de Araujo
Alpha Fitness Comercio e Acessorios Para...
Advogado: Valdenor Barbosa Camilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 12:50
Processo nº 4003550-58.2025.8.26.0001
Natalia Genaro I Sen Chen
Kauane Araujo de Souza
Advogado: Fabiano Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0013123-77.2024.8.26.0405
Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa
Jose Brito dos Santos
Advogado: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2018 17:32
Processo nº 1003109-31.2025.8.26.0001
Caio Franklin de Sousa Morais
Mohamed Al Mezarany Assistido por Seu Ge...
Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 14:31
Processo nº 1130162-28.2021.8.26.0100
Carlos Masaynki Yamakague
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 14:49