TJSP - 1006727-02.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006727-02.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Vinicius de Andrade - A parte-autora requereu a remessa dos autos para a justiça comum, o que revela sua desistência quanto ao prosseguimento do feito, e no Juizado Especial Cível, independe da anuência da parte contrária (Enunciado 90 do FONAJE).
Diante do requerimento, homologo o pedido de desistência formulado pela parte-autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc.
VIII do CPC).
Processo isento de custas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Registre-se a impossibilidade de acolhimento do pedido de remessa dos autos, isso porque o Juizado Especial é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, dentre outros.
Tais princípios, não permitem que as ações ajuizadas no Juizado Especial Cível sejam redistribuídas às Varas Cíveis, cujas iniciais devem observar os requisitos intrínsecos e extrínsecos (art. 319 c.c. 320 do CPC).
Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: GUILHERME VINICIUS DE ANDRADE (OAB 466594/SP) -
08/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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07/09/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006727-02.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Vinicius de Andrade - A lei especial que rege os Juizados Especiais Cíveis veda, expressamente, a citação por edital (art. 18, § 2º da Lei 9.099/95).
Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME VINICIUS DE ANDRADE (OAB 466594/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:55
Ato ordinatório
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23/07/2025 08:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
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12/06/2025 13:28
Ato ordinatório
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23/05/2025 11:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 11:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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