TJSP - 1010225-92.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010225-92.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Floresminda Maria dos Santos -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 44/46 como emenda à inicial, corrigindo o valor da causa para R$ 10.079,84.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
02/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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