TJSP - 1009258-13.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009258-13.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Stone Pagamentos S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 154.259,85). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Defiro também a consulta da última declaração de IR (Infojud), bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran (Renajud), da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos devendo serem classificadas como documentos sigilosos - cód. 9898. 10.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
01/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 14:04
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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