TJSP - 4001796-86.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001796-86.2025.8.26.0161/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a expedição da certidão nos termos do artigo 828, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Verifico que o exequente não incluiu em seus cálculos as custas e despesas recolhidas, para fins de ressarcimento em caso de eventual pagamento pela parte executada, de modo que deve esta observar para que acrescente os valores, além da verba honorária, que fixo em em 10% sobre o valor do débito.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pelo PORTAL ELETRÔNICO conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e § único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que, caso não encontrada a parte executada, fica desde já deferida a realização de pesquisas eletrônicas para a localização de endereço, assim como, caso não haja pagamento, a tentativa de busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, cabendo à parte exequente o recolhimento das taxas pertinentes de acordo com o parágrafo único, inciso XI, da Lei 11.608/2003 (com as alterações trazidas pela Lei 17.785/23) e com os os Provimentos CSM nºs 2.684/2023 e 2.739/2024, em seu anexo V.
E caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica também deferida a expedição de mandado/carta precatória para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios.
Nessa hipótese, ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847).
Fica deferida eventual indicação de bens pela parte exequente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º) Int. -
29/08/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:44
Determinada a citação
-
25/08/2025 13:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35455, Subguia 34888 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.025,42
-
22/08/2025 02:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:52
Link para pagamento - Guia: 35455, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34888&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 35455 - R$ 3.025,42
-
20/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017440-90.2024.8.26.0053
Aline Paulo da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Roberta Lopes Perret
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 17:14
Processo nº 1013466-64.2025.8.26.0003
Aig Seguros Brasil S/A
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 18:47
Processo nº 1007824-13.2019.8.26.0071
Bellini &Amp; Bellini Construcoes LTDA
Arthur Carvalho Dottore
Advogado: Carla Cabogrosso Fialho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2019 18:01
Processo nº 0004640-90.2025.8.26.0577
Valeria Mabele de Souza
Rosilene do Monte Regis
Advogado: Rosilene do Monte Regis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 15:49
Processo nº 0005215-11.2016.8.26.0126
Alexandre Mendes Pereira
Jovino Rocha Sales Neto
Advogado: Rogerio Garbin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2015 13:35