TJSP - 1017440-90.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:56
Autos no Prazo
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02/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017440-90.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aline Paulo da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o §2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação.
Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, §7o e art. 534, §2o, ambos do CPC.
Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014.
A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão Intime-se. - ADV: ROBERTA LOPES PERRET (OAB 346062/SP) -
01/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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13/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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12/05/2024 01:47
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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