TJSP - 1011822-62.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011822-62.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. -
Vistos.
Homologo o acordo de fls. 305/307 e nos termos do artigo 922 do C.P.C., defiro o sobrestamento do feito até seu integral cumprimento (outubro/2030) ou notícia de descumprimento.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.
Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP) -
28/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011822-62.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. -
Vistos. 01.
Recebo a emenda e retifico o valor da causa junto ao feito. 02.
Observo que a petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo.
Cite-se o executado para que: (i) pague o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias.
Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, § 2º, CPC).
Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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