TJSP - 1181509-95.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1181509-95.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Danilo Raphael Alves Moraes - BANCO BRADESCO S/A - Vistos 1.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2.Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z.
Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3.
Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP) -
27/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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27/07/2025 20:13
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 06:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:36
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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01/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:36
Ato ordinatório
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11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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07/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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06/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 19:27
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 11:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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