TJSP - 4001883-63.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001883-63.2025.8.26.0348/SP AUTOR: SUELI FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. e) Alternativamente, no mesmo prazo, deverá gerar a guia de recolhimento no Eproc, sob pena de extinção. 2)Causa estranheza a este Juízo a contratação de escritório de advocacia localizado em outro Município (Mogi das Cruzes/SP), havendo indícios de caracterização de advocacia predatória, considerando a distribuição de outras demandas pelo mesmo escritório, em face de outras instituições financeiras, com iniciais genéricas e idênticas, que tantos prejuízos acarretam à efetiva prestação jurisdicional.
Adoto como fundamento os recentes enunciados da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado 424/2024: "ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
ENUNCIADO 15 - Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória." Havendo indícios de abuso do Poder Judiciário, lícito se mostra a apresentação de documentos recentes, inclusive, de procuração com poderes específicos para propositura da ação e firma reconhecida por ato notarial, com fundamento no Comunicado nº 02/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais.
Firme em tais argumentos, sem prejuízo da intimação pessoal da parte autora para informar acerca do conhecimento da distribuição desta ação e da expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração ético-disciplinar do patrono, DETERMINO que o demandante, no prazo de 15 dias, junte aos autos: A) procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e/ou assinado pela plataforma "gov.br" com indicação precisa da destinação para ajuizamento desta demanda em face do réu com indicação dos contratos objeto da impugnação; No silencio, certifique-se e voltem conclusos para extinção e outras providências.
Intime-se. -
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 17:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001883-63.2025.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI FERREIRA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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