TJSP - 0016295-93.2024.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016295-93.2024.8.26.0577 (processo principal 0014213-26.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleusa Rodrigues de Sousa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - O débito foi satisfeito por meio da penhora eletrônica e pela anuência da parte-executada; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de levantamento, acaso ainda não providenciado.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/05/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/03/2025 16:23
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:37
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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04/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 14:22
Bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 17:10
Ato ordinatório
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24/10/2024 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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