TJSP - 1041489-63.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/09/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041489-63.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação expressada pela parte suplicante.
Posto isso, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação ao pagamento de verba honorária.
Custas processuais já recolhidas inicialmente.
Não há bloqueio judicial realizado nos autos, em relação ao veículo objeto da ação.
Recolha-se, com a devida presteza, o mandado de busca e apreensão/citação expedido.
Havendo saldo disponível em relação à diligência de Oficial de Justiça recolhida e não utilizada nos autos, fica desde já autorizado o seu levantamento, pelo autor, após requerimento e juntada do formulário devido.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado.
Oportunamente ao arquivo.
P.C.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:59
Mudança de Magistrado
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13/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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