TJSP - 0000948-27.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000948-27.2025.8.26.0337 (processo principal 1002583-60.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Liminar - Rafael de Jesus Moreira - Banco BMG S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
O recolhimento das taxa judiciária deverá ser na guia DARE - Código 230-6.
Int - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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