TJSP - 4007806-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007806-93.2025.8.26.0114/SP AUTOR: LETICIA AGRESTE SALLAADVOGADO(A): LETICIA AGRESTE SALLA (OAB SP295892) DESPACHO/DECISÃO Diante da Lei nº 15.109/2025, dispenso o adiantamento das custas processuais pela autora tendo em vista ser cobrança de honorários advocatícios, devendo ser cobradas do requerido ao final do processo.
Alerte-se no EPROC.
A isenção prevista no § 3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência do oficial justiça, pesquisas, honorários periciais, despesas para expedição de cartas, dentre outras.
Assim, providencie a autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias. A seguir, cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s), via carta, para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada do comprovante de sua citação.
Decorrido o prazo de contestação, tornem conclusos para julgamento; havendo contestação ou reconvenção, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais.
Não sendo localizada a parte ré, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Petrus = Sisbajud, Infojud e Renajud) para verificação da localização de endereços.
ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada.
Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int.
Campinas, 05/09/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas -
08/09/2025 16:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 08/09/2025 16:01:04)
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08/09/2025 16:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 08/09/2025 16:01:05)
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08/09/2025 16:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 08/09/2025 15:56:42)
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08/09/2025 16:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 08/09/2025 15:56:42)
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08/09/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA AGRESTE SALLA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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08/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:55
Determinada a citação
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04/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA AGRESTE SALLA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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