TJSP - 0000900-68.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000900-68.2025.8.26.0337 (processo principal 1003444-80.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Seguro - Aline Maria Caiani - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
O recolhimento das taxa judiciária deverá ser na guia DARE - Código 230-6.
Int. - ADV: ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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