TJSP - 1001520-13.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 22:16
Publicação
-
03/12/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
03/12/2024 10:32
Ato ordinatório
-
03/12/2024 10:29
Expedição de documento
-
28/11/2024 22:31
Publicação
-
28/11/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:49
Conclusos
-
10/10/2024 10:51
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:30
Publicação
-
27/09/2024 09:01
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 08:55
Ato ordinatório
-
27/09/2024 08:52
Expedição de documento
-
25/09/2024 23:27
Publicação
-
25/09/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
25/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:12
Conclusos
-
19/08/2024 20:56
Petição Juntada
-
24/06/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:37
Expedição de documento
-
05/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 03:19
Publicação
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
17/10/2023 16:15
Conclusos
-
05/09/2023 09:16
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:21
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB 196020/SP) Processo 1001520-13.2023.8.26.0150 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Debora Marcelina Lima de Jesus, Bruno Lima de Jesus - É sabido que a transmissão de patrimônio deixado pelo autor da herança deve ocorrer por meio do inventário ou arrolamento.
Apesar de não se desconhecer os termos do artigo 666 do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida a possibilidade de aplicação mitigada do referido diploma legal, o que é admitido por ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça, para adoção da via especial do alvará em casos como o presente (independentemente de realização de arrolamento ou inventário), em que o único bem deixado pelo falecido se trata de um veículo de valor pouco expressivo, privilegiando os princípios de economia processual, efetividade, acesso e agilização da justiça em favor daqueles que, dela mais necessitam.
Verifico que os requerentes pleitearam a expedição de alvará em nome de terceiro, que não é herdeiro.
Manifeste-se para fins de regularização, no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 07:39
Conclusos
-
09/08/2023 15:39
Petição Juntada
-
07/08/2023 03:21
Publicação
-
04/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:27
Conclusos
-
25/07/2023 17:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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