TJSP - 1004028-59.2020.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004028-59.2020.8.26.0271 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosineide Generosa Barbosa do Nascimento - Robson Agostinho do Nascimento - Defiro o pedido de justiça gratuita ao requerido, com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos apresentados.
Anote-se.
A controvérsia cinge-se à apuração do valor das benfeitorias a serem partilhadas.
Conforme já estabelecido na decisão saneadora, a comunicação dos bens e direitos adquiridos na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial, cessa com a separação de fato do casal. .
Considerando a manifesta divergência entre os valores apresentados nos laudos particulares juntados pelas partes e a necessidade de conhecimento técnico para apurar o valor das benfeitorias no marco temporal correto, a nomeação de perito judicial é medida que se impõe para o justo deslinde da causa.Nomeio Perito ALEXANDRE LUIS FONTOLAN.
Por serem as partes beneficiárias da gratuidade de justiça, fica suspensa a obrigação do pagamento, devendo-se intimar o(a) d. perito(a) para aceitação do encargo, oficiando-se, caso aceito, à Defensoria Pública, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, solicitando a reserva de honorários periciais.
Intime-se o perito para, em cinco dias, declarar se aceita o encargo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, prazo no qual deverão também manifestar as partes sobre o laudo.
Depositados os honorários periciais e após oferecidos os quesitos, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para iniciar os trabalhos ([email protected]).
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias.
Intimem-se. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), INGRID SILVESTRE NUNES (OAB 487183/SP), VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP) -
04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 03:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:49
Expedição de Carta.
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20/02/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2023.
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25/09/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 12:12
Realizado Cálculo
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17/08/2023 12:12
Realizado Cálculo
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17/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
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05/05/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2023 14:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/04/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2022.
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24/09/2021 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2021 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2021 13:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2021 17:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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21/06/2021 18:22
Conclusos para decisão
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14/10/2020 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2020 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2020 17:03
Decisão
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01/09/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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