TJSP - 0002366-72.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002366-72.2025.8.26.0604 (processo principal 1011425-72.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Daniel Carriello de Mello - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Int. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 354384/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501776-45.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Companhia Jaguari de Energia S.A.
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 20:00
Processo nº 1010028-89.2023.8.26.0297
Diogo Fracon Viana Alves
Cleonice Cristina Bercelli
Advogado: Diogo Fracon Viana Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2023 10:10
Processo nº 1000951-98.2024.8.26.0595
Aureliana Ferreira Rubio
Kalon Construtora e Incorporadora Comerc...
Advogado: Rafael de Castro Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 18:02
Processo nº 4000766-88.2025.8.26.0428
Maria de Fatima de Oliveira
Associacao Grupo Boticario
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:49
Processo nº 0004096-69.2025.8.26.0297
Carlos Vitor Verconti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Diamantino Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 21:55