TJSP - 1501776-45.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501776-45.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Companhia Jaguari de Energia -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, à executada para que providencie o preenchimento do formulário, conforme item 2 do Comunicado Conjunto nº 2.047/2018 (Comunicado Conjunto 474/2017), utilizando o peticionamento na categoria "Pedido de Expedição de Guia de Levantamento".
Cumprido, se o caso, defiro o levantamento em favor da executada. 4 - Oportunamente, ao cartório para verificação sobre o pagamento das despesas e custas finais (Comunicado Conjunto nº 484/2023), na ausência intime-se para recolhimento, sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. 5 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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