TJSP - 0014160-77.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014160-77.2025.8.26.0576 (processo principal 1043247-95.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecida Donizeti Alves - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
A suspensão determinada no IRDR 59 do TJSP não alcança processos com sentença transitada em julgado, como é o caso presente.
Indefiro, ainda, a suspensão do feito por motivo de força maior pleiteada a fls. 25/30.
A ordem de paralisação dos acordos de desconto sindical partiu do Governo Federal e não pode representar motivo para sustação de processo em favor daqueles que tiveram seus direitos judicialmente reconhecidos.
Dispensado o recolhimento imediato da taxa de peticionamento deste CS e porque beneficiária da Justiça Gratuita a parte Autora.
O valor da taxa deverá ser recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela também beneficiária da gratuidade processual.
A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada.
Intime-se. - ADV: SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI (OAB 310255/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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