TJSP - 1178657-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1178657-98.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gustavo Henrique Lopes Rezende - - Janeria Lopes de Oliveira - Priscila da Silva Furuta Costa - - Banco Santos S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda, representada por Vânio Cesar Pickler Aguiar -
Vistos.
Fls. 166/169 (Ministério Público): À luz do quanto decidido nos autos do cumprimento de sentença nº 0023886-05.2012.8.26.0100 (fls. 1660/1661), indefiro o pedido de tutela de urgência, para suspensão da penhora e do leilão, por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado.
Como bem exposto pelo Ministério Público, embora a existência da posse esteja razoavelmente comprovada, tal não ocorre com a posse justa e sem oposição da ocupação.
Com efeito, nos termos alegados em contestação, consta penhora na matrícula do imóvel desde 2013.
Além disso, a aquisição por instrumento particular foi refutada por decisão transitada em julgado.
A posse injusta não é tutelada pelo ordenamento e não justifica a procedência dos embargos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, a respeito das provas que pretendem produzir.
Int. - ADV: RAPHAEL PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA (OAB 269825/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), MARINA MANTOVANI (OAB 316866/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RAPHAEL PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA (OAB 269825/SP) -
04/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 13:00
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:37
DEPRE - Decisão Proferida
-
12/03/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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