TJSP - 0000008-02.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000008-02.2025.8.26.0066 (processo principal 1003097-50.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Janete Kuchel - Adaltino Ferreira de Souza -
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pela exequente de bloqueio por 30 dias das contas da executada, posto que constitui medida gravosa e excessiva, mormente ao se considerar que sequer foram esgotadas as tentativas de localização de bens.
Além do mais, a experiência prática, vivenciada em razão do deferimento de pedidos semelhantes em ações da mesma natureza, tem demonstrado a reiteração da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha" tem demosntrado reduzida efetividade em execuções ou cumprimentos de sentença movidos em face de pessoa física.
Isto porque, não encontrados recursos na primeira tentativa de bloqueio, é raro que a medida tenha efetividade nas tentativas subsequentes.
Lado outro, quando há efetividade nos bloqueios subsequentes, a penhora acaba atingindo verbas de natureza salarial, motivando a análise de pedido de desbloqueio por parte do executado/devedor causando desnecessário e indesejável tumulto processual.
Assim, pelos motivos alinhavados, defiro o pedido de bloqueio "on line" via SISBAJUD, ficando, indeferido,
por outro lado, o bloqueio na modalidade "teimosinha".
Após a juntada do cálculo atualizado do débito, proceda à penhora on line nos ativos financeiros dos executados, conforme requerido, intimando-se os mesmos, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possuam advogado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Adaltino Ferreira de Souza.
Valor atualizado: R$ ******.
Int. - ADV: RODRIGO CORREA PEREIRA (OAB 286857/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:47
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:14
Ato ordinatório
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07/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:33
Juntada de Ofício
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02/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:27
Ato ordinatório
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21/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 11:21
Decisão de Evolução de Classe
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20/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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