TJSP - 1000701-13.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-13.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eriston Rodrigues Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), YASMIN MOUSSI DA CRUZ (OAB 399130/SP) -
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:29
Julgada improcedente a ação
-
04/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:44
Ato ordinatório
-
12/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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