TJSP - 0002390-04.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:20
Ato ordinatório
-
31/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 15:37
Protocolo Juntado
-
12/06/2024 15:37
Protocolo Juntado
-
10/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:26
Ato ordinatório
-
14/05/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Leonardo Pereira Barbosa (OAB 341301/SP) Processo 0002390-04.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Exectda: Maria Inez Moreira -
Vistos.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:43
Decisão de Evolução de Classe
-
25/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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