TJSP - 1010943-82.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:27
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 21:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 10:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Plaza Medeiros (OAB 392604/SP) Processo 1010943-82.2023.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Reqte: Maria de Lourdes dos Santos Rito - Reqdo: Cícero Gomes Bezerra -
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida em processo de averiguação de paternidade, e, com a instalação das Varas da Família e das Sucessões nesta Comarca, verifica-se a competência absoluta destas.
Portanto, remetam-se os autos à Seção de Distribuição, para que a distribuição seja direcionada a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, ante a competência absoluta das mesmas.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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