TJSP - 1008908-25.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008908-25.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Clínica Dermatos Sp Ltda - Telefonica Brasil S.A. -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré à devolução em dobro dos valores pagos, devidamente atualizados (correção monetária) desde as datas dos pagamentos (17/02/2025 e 16/04/2025), pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da citação, sendo que a partir da citação, aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária.
Tendo em vista a sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais que deu causa à parte autora, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
P.R.I. - ADV: PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG) -
28/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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