TJSP - 0001849-03.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001849-03.2025.8.26.0011 (processo principal 1003257-46.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Andrea de Moraes Passos - - Jacqueline Amaro Ferreira Billi - Flávia Terra Venancio - Fls. 55/56: Indefiro o pedido de restituição das custas.
Não obstante tenha constado equivocadamente na sentença de fls. 37 se tratar de custas finais da execução, referidas custas se tratam, na verdade, das custas relativas a instauração do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei 11.608/03 e considerando o disposto na Lei 15.109/25, as quais devem ser arcada pela executada.
Melhor analisando os autos, anoto que as custas para a instauração do cumprimento de sentença foram equivocadamente cobradas a menor na sentença de fls. 37, haja vista que elas correspondem à 2% do valor do crédito a ser satisfeito quando da instauração do cumprimento de sentença (R$ 10.891,58), ou seja, R$ 217,83, tendo sido recolhido o valor de R$ 185,10.
Ao abater do valor de R$ 217,83 o valor de R$ 185,10, perfaz o valor de R$ 32,73.
Atualizando-se a diferença de R$ 32,73 desde a data da distribuição do cumprimento de sentença (18/03/2025) até agosto de 2025, chega-se ao valor de R$ 33,40 em agosto de 2025.
A atualização não se trata de "plus", mas resguarda a identidade da moeda ao longo do tempo.
Providencie a executada a complementação das custas para a instauração do cumprimento de sentença, no valor de R$ 33,40, na Guia DARE-SP sob o código 230-6, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na divida ativa.
Int. - ADV: BRUNA ISPER FAVARETTO (OAB 418207/SP), GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP) -
28/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
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25/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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