TJSP - 0002331-62.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002331-62.2024.8.26.0438 (processo principal 1007252-86.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Maria Valentim - Banco Safra S/A - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ana Maria Valentim em face de Banco Safra S/A, em que o executado apresentou impugnação (fls. 32/45) suscitando o excesso de execução.
Realizada perícia contábil (fls. 97/106), constatou-se que houve dois depósitos: o primeiro feito em 29/01/24 foi a menor consistindo na importância de R$ 19.752,31 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), conclui-se que foram depositados a menor naquela data a importância de R$ 1.318,69 (um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), que devidamente atualizado até 20/05/2024, importa em R$ 1.398,22 (um mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos); o segundo depósito realizado em 20/05/2024 o Executado também depositou judicialmente a importância de R$ 22.989,52 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), concluímos de forma definitiva que foram depositados a maior a importância de R$ 21.591,30 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos).
Concluiu ainda o perito que o depósito de 29/01/2024 deve ser liberado 100% a Exequente e que o depósito de 20/05/2024, temos que o percentual de 5,34% deve ser liberado a Exequente e o percentual de 94,68% deve ser devolvido ao Executado.
Assim, considerando que a executada depositou valor inferior ao que era devido, mas que o valor calculado era mais próximo ao devido do que aquele apontado na inicial, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ante ao exposto, homologo o laudo pericial de fls. 97/107, ao tempo em que acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença pela satisfação integral do crédito, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sob o valor da diferença apurada, ressalvada a concessão da gratuidade.
Intime-se o executado para recolher as custas finais porventura existentes.
Oportunamente arquivem os autos.
Autorizo o levantamento dos valores via MLE observando-se o item 2. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:24
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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