TJSP - 1037037-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037037-22.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Érika Simone Spontão Ruys -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos, de forma cumulativa, os seguintes documentos: i) comprovante de renda atualizado; 2.
O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda.
Em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição.
Em vista disso, o E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada.
Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP) -
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000077-50.2025.8.26.0346
Antonio Corillo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isael Tuta Vitorino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 14:23
Processo nº 1000077-50.2025.8.26.0346
Antonio Corillo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isael Tuta Vitorino Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 12:00
Processo nº 1002545-22.2025.8.26.0011
Karen Perez
Localiza Fleet S A
Advogado: Sergio Paulo Livovschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 18:34
Processo nº 1030923-04.2024.8.26.0114
Jose Rodrigues Filho
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 16:36
Processo nº 0013147-73.2022.8.26.0309
Furnas Centrais Eletricas S/A
Igreja do Evangelho Quadrangular
Advogado: Reinaldo Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2019 16:03