TJSP - 1001431-13.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bulhões Alves do Nascimento Filho (OAB 473801/SP) Processo 1001431-13.2023.8.26.0498 - Separação Consensual - Reqte: Elaine Cristina da Silva, Jose Antonio da Silva -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 58/71 como emenda à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Ante o requerimento das partes invocando a Emenda Constitucional nº 66/2010 que deu nova redação ao art. 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado na petição de fls. 1/3, para que produza seus jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO, dando por dissolvido o vínculo matrimonial entre Elaine Cristina da Silva e Silva e José Antônio da Silva, nos termos do art. 37, § 1º da Lei 6.515/77, prejudicada a condenação na sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Sendo o ato das partes incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Brotas, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 122952 01 55 2020 2 00044 091 0008380 67 a necessária averbação, sendo que a contraente voltará a usar se nome de solteira, qual seja, Elaine Cristina da Silva.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:36
Homologada a Transação
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31/07/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/07/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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